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2014/22/09
Risco País e Estudos Económicos

Insolvência de empresas no Brasil: o que esperar num futuro próximo?

Insolvências no Brasil: que futuro?
A restruturação e a insolvência continuam a ser os procedimentos mais utilizados

 

A actividade no Brasil continua bastante débil, a inflação acima das taxas de referência está entre as mais elevadas do mundo. Vários dados demonstram que os índices de confiança no Brasil permanecem baixos, ao mesmo tempo que os rácios de investimento continuam a deteriorar-se.

 

Neste contexto, não é surpreendente que o número de empresas que candidatam-se para  processos de reestruturação sob controlo judicial (Capítulo XI[1] estabelecido em 2005 sob a nova Lei das Insolvências) cresceu significativamente nos últimos anos. Em 2012, quando a indústria contraiu cerca de 0,8%, registou-se um crescimento de 49,5% no número de empresas que se candidatou a este mecanismo. Durante o ano 2013, aumentaram cerca de 17,2%; enquanto que os dados acumulados para os 12 meses até Abril de 2014 apresentam uma redução de 11,5%. Ainda é muito cedo para considerar este número uma recuperação e os fracos indicadores económicos levaram a Coface a prever a continuidade de um cenário fragilizado para as empresas.

 

Adicionalmente ao procedimento do Capítulo XI, as insolvências (Capítulo VII) também começaram outra vez a aumentar e fecharam 2013 com um pico de 5%. Um pico de 3,1% foi observado nos 12 meses acumulados até Abril de 2014, em comparação com o período imediatamente anterior. O crescimento recorrente desde 2012 é também influenciado pelo número de situações de empresas que se mantêm no Capítulo XI durante anos e falham na sua recuperação.

 

Várias indústrias particularmente afectadas pelas insolvências

 

O recente aumento marginal no número total de empresas que recorreram ao Capítulo XI não reflete a situação em todos os sectores. Em alguns sectores não é expectável que esta tendência se mantenha: Papel/Madeira (-3%), Minério (-15%) e Distribuição (-9%[2]). Em muitos outros sectores as situações de insolvência permanecem preocupantes, devido ao baixo nível de actividade do país e das dificuldades enfrentadas pela indústria face à restante concorrência. 

  • A indústria alimentar é a mais afectada, com um aumento de 46%. A principal razão para este crescimento nas insolvências é o facto das empresas estarem a utilizar este  mecanismo como uma alternativa aos seus desiquilíbrios financeiros.
  • A indústria têxtil e de vestuário, que tem vindo a enfrentar dificuldades dado ao aumento de pressão dos produtos importados, registou um aumento de +7%.
  • O sector de serviços, responsável por 59% da actividade do Brasil, registou um ligeiro aumento de +2% e, a curto prazo, não é expectável que haja um decréscimo nas insolvências.

 

Um cenário frágil para as empresas em 2014 e 2015

 

Infelizmente, os números no primeiro semestre de 2014 não indicam qualquer sinal de recuperação, ao mesmo tempo que o PIB cai em território negativo. A actividade não está a ganhar impulso e é esperado um aumento de apenas 0.4% em 2014. Reconhecidamente, um ligeiro aumento do crescimento é esperado em 2015 mas, a longo prazo, os seus níveis vão permanecer muito abaixo da sua média.

 

“Independentemente de quem ganhe as eleições presidenciais, o próximo ano será provavelmente marcado por uma série de ajustamentos aos preços relativos do país. As taxas de referência podem ser uma vez mais aumentadas para compensar a elevada pressão sobre os preços, decorrentes do reposicionamento dos preços do petróleo e das tarifas energéticas. As infraestruturas do país precisam de ser recuperadas em 2015, no sentido de aumentar a actividade no médio prazo, enquanto a economia provavelmente permanecerá num ritmo lento”, conclui Patricia Krause, Economista da Coface para a região da América Latina.

 

Em consonância com este cenário, a Coface não prevê que o número de casos de insolvência diminuam num futuro próximo.

 

[1]O Capítulo XI foi estabelecido no Brasil em 2005, sob a Nova Lei de Insolvências (número 11.101). É uma medida que procura evitar o chamado Capítulo VII. A protecção do Capítulo XI pode ser requisitada quer pela empresa em dificuldades, quer por um dos seus credores. Este procedimento implica uma tentativa de reestruturar a empresa, sob a supervisão de um tribunal e permite ao devedor reter todos os seus actives, opondo-se às exigências dos seus credores, para adiar os pagamentos e reduzir as suas dívidas, unilateralmente.

Por outro lado, a empresa é obrigada a fornecer informação detalhada em tribunal, sobre o progresso das transacções dos seus credores. Esta é a maior diferença entre o Capítulo XI e o Capítulo VII da mesma Lei, que supõe o fim da actividade comercial. No Capítulo VII, um agente fiduciário é nomeado para vender os actives e organizar a distribuição das somas recuperadas, de acordo com a ordem de prioridades.

[2]Entre Maio de 2013 e Abril de 2014, em comparação com o período anterior.

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