Em 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal dos EUA invalidou as “tarifas recíprocas” impostas pela administração Trump. Trata se de um revés jurídico significativo, mas que não altera o panorama geral da política comercial. Os Estados Unidos continuam a manter tarifas historicamente elevadas, e o ambiente permanece instável para as empresas.
Principais dados
- 14%: taxa média das tarifas dos EUA após a decisão, comparando com 2,3% antes de 2025.
- 150 dias: duração máxima de novas tarifas temporárias ao abrigo da Section 122.
A decisão do Supremo Tribunal representa um revés político para a administração norte‑americana. No entanto, os Estados Unidos continuam a dispor de muitos instrumentos para manter tarifas elevadas, prolongando a incerteza para as empresas e para o comércio global.
afirma Marcos Carias, economista para a região da América do Norte na Coface.
Impacto imediato limitado e níveis historicamente elevados
Embora esta decisão represente um revés político e institucional para a Casa Branca, não traduz uma rutura com a estratégia comercial seguida desde o regresso de Donald Trump ao poder. A decisão aplica‑se apenas às tarifas baseadas neste enquadramento jurídico específico e não põe em causa outras medidas existentes, nomeadamente aquelas dirigidas a determinados setores.
Nas horas que se seguiram ao acórdão, a administração norte‑americana anunciou a intenção de recorrer à Section 122 do Trade Act de 1974 para introduzir novas tarifas temporárias. Esta disposição autoriza o Presidente a aplicar sobretaxas até 15% por um máximo de 150 dias em caso de desequilíbrios externos — a taxa adicional de 10% está atualmente em vigor.
Esta substituição resulta numa diminuição limitada da taxa média das tarifas norte‑americanas, que se situa agora perto de 14%. Embora seja inferior ao regime de tarifas “recíprocas”, está muito longe da situação anterior a 2025, quando a taxa média não excedia 2,3%. Na prática, os Estados Unidos continuam, assim, inseridos num dos regimes tarifários mais elevados das últimas décadas.
Vencedores, vencidos e uma geografia de risco redefinida
O fim dos direitos aduaneiros “recíprocos” não se traduz num alívio uniforme. O impacto varia significativamente consoante os parceiros comerciais dos Estados Unidos e a estrutura das suas exportações.
Os países cujas vendas para o mercado norte‑americano estão fortemente concentradas em setores abrangidos pelas tarifas da Section 232 — aço, alumínio, automóveis e equipamento industrial — continuam a suportar um pesado fardo tarifário. É particularmente o caso da União Europeia, do Japão e da Coreia do Sul, cujas exportações industriais permanecem amplamente expostas a medidas justificadas por razões de segurança nacional. Os principais parceiros norte‑americanos, Canadá e México, embora parcialmente protegidos pelo USMCA, continuam igualmente penalizados nos principais segmentos industriais.
Pelo contrário, alguns países anteriormente alvo de tarifas “recíprocas” particularmente elevadas beneficiam agora de um alívio relativo, com a aplicação de uma sobretaxa de 10% ao abrigo da Section 122.
Várias economias do Sul e Sudeste Asiático, como o Vietname, Bangladesh e Sri Lanka, veem assim a sua exposição tarifária reduzir‑se de forma significativa, dado que as suas exportações estão menos concentradas nos setores abrangidos pela Section 232. Esta reconfiguração acentua as diferenças entre os parceiros comerciais dos Estados Unidos e contribui para a complexidade de um panorama tarifário global cada vez mais fragmentado.
Incerteza jurídica e política deverá continuar
Para além do prazo de 150 dias, subsistem várias incógnitas. Uma extensão das tarifas exigiria a aprovação do Congresso, uma perspetiva politicamente sensível na aproximação das eleições intercalares. Além disso, continua por resolver a questão do reembolso dos direitos cobrados ao abrigo do regime agora invalidado. Os processos poderão prolongar‑se durante vários anos, alimentando um clima de incerteza duradoura para as empresas, as suas cadeias de abastecimento e as suas decisões de investimento.




