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Procedimento de recuperação de créditos: etapas, soluções e ação judicial

Poder contar com um procedimento de recuperação de créditos eficaz e, consequentemente, com uma boa gestão de faturas em atraso, é um objetivo essencial para qualquer empresa. Trata se de um desafio significativo numa altura em que os prazos de pagamento se prolongam, os incumprimentos aumentam e os créditos não pagas se multiplicam. Aqui ficam os nossos conselhos para dominar este processo e transformá lo numa arma poderosa contra a morosidade. Como cada atraso ou falta de pagamento enfraquece diretamente a tesouraria e pode pôr em causa a sobrevivência de uma empresa, todos os responsáveis financeiros devem conhecer e ser capazes de ativar rapidamente os procedimentos de recuperação adequados, com vista a obter o pagamento dos montantes devidos, limitando simultaneamente o impacto legal e comercial. Mais do que um simples processo administrativo, a recuperação de créditos é um instrumento estratégico na gestão do risco de clientes, combinando prevenção, diálogo amigável e, quando necessário, procedimentos jurídicos estruturados. Conhecer as diferentes fases e etapas que compõem um procedimento de recuperação de créditos, respeitar prazos, seguir as etapas corretas, antecipar e mobilizar os recursos adequados, bem como acionar as ferramentas e intervenientes certos, são conceitos essenciais a dominar — e que esclarecemos aqui.

O que é um procedimento de recuperação de crédito?

Um procedimento de recuperação de crédito engloba todas as etapas realizadas por um credor para obter o pagamento de um montante que lhe é devido por um devedor. Esta crédito pode resultar de um contrato comercial, de um serviço prestado, de uma renda ou de um reconhecimento de crédito.

Prazos para recuperar um crédito

De acordo com o artigo 309º do Código Civil português, o prazo ordinário de prescrição é de vinte anos, estabelecendo o artigo 310º que prescrevem ao fim de 5 anos outro tipo de créditos, como sejam:

a) As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
b) As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
c) Os foros;
d) Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
e) As quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
f) As pensões alimentícias vencidas;
g) Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

Os procedimentos de recuperação começam sempre por uma fase de recuperação amigável, sem intervenção judicial, baseada na negociação. É importante conservar registos deste processo, incluindo notificações formais para pagamento e outras cartas registadas, os emails trocados, bem como qualquer prova da existência do crédito (faturas, contratos comerciais, etc.) e do seu reconhecimento por parte do devedor (por exemplo, emails indicando que tenciona pagar o montante devido). Estas provas serão úteis caso a recuperação amigável falhe.

A segunda opção é a recuperação judicial, que exige prova da existência da crédito e evidências das tentativas de recuperação amigável, sendo as notificações formais as mais importantes. A recuperação judicial visa obter um título executivo que permita recorrer a medidas de execução — nomeadamente uma injunção de pagamento — possibilitando a nomeação de um agente de execução (solicitador) ou oficial de justiça para proceder à recuperação.

 

3 características de um crédito elegível para recuperação judicial

Para ser elegível para recuperação judicial, um crédito deve ser:

  • Certo: a sua existência não pode ser legitimamente contestada pelo devedor;
  • Líquida: o seu montante financeiro deve estar precisamente determinado;
  • Exigível: o prazo de pagamento deve ter sido ultrapassado.

Por fim, importa referir que um procedimento de recuperação de crédito pode ser realizado pelo credor de várias formas: mobilizando a sua equipa interna ou confiando o valor em falta a uma equipa profissional de recuperação de créditos. No primeiro caso, o responsável financeiro da empresa terá de implementar um conjunto de medidas jurídicas e operacionais, combinando prevenção e diálogo, para garantir o sucesso desta missão, essencial para a sobrevivência de qualquer negócio.

 

As fases da recuperação amigável

Antes de iniciar um processo judicial, recomenda‑se fortemente uma resolução amigável. Esta fase apresenta várias vantagens: é rápida, pouco dispendiosa e, na maioria dos casos, permite preservar a relação comercial com o cliente devedor.

#1 Enviar lembretes simples

A partir do primeiro dia de atraso, lembretes enviados por email, correio ou telefone podem ser eficazes. Um acompanhamento estruturado (um dashboard com os pagamentos realizados e a realizar, Prazo Médio de Recebimento) ajuda a evitar desvios. Importante: todos os passos devem ser registados para constituir um dossier sólido em caso de litígio.

#2 Enviar notificações formais

Se os lembretes forem ignorados, deve ser enviada uma notificação formal por carta registada com aviso de receção, exigindo o pagamento dentro de um prazo específico (e razoável), geralmente entre 8 e 15 dias. O envio de notificações formais é um pré‑requisito para qualquer ação judicial e deve incluir menções obrigatórias. Para reforçar o seu impacto, pode confiar a redação e o envio das notificações formais a profissionais, como advogados, empresas de recuperação ou solicitadores/oficiais de justiça.

#3 Intervenção de um terceiro

Se, ainda assim, não houver resultado e antes de avançar para um processo judicial, a empresa pode recorrer a uma empresa de serviços especializada em recuperação de créditos, que atuará em seu nome ou por sua conta. Esta empresa será responsável por enviar lembretes profissionais e negociar um acordo de pagamento amigável com o devedor.

 

Importante saber: optar pela recuperação amigável… mas não indefinidamente!

Não existe um prazo legal para a fase amigável. No entanto, recomenda‑se que esta não se prolongue indefinidamente, pois isso pode levar à prescrição do crédito (cinco anos para créditos comerciais) ou ao agravamento da situação financeira do mau pagador, até ao ponto de cessação de pagamentos.
Fim da caixa

 

Quando deve avançar para a recuperação judicial de créditos?

Quando as tentativas amigáveis falham ou o devedor contesta a crédito, deve ponderar‑se o recurso ao processo judicial. Só a obtenção de um título executivo (válido por 10 anos e renovável) permite o uso de medidas coercivas, como penhora de contas bancárias, penhora de bens ou penhora de rendimentos, efetuadas através de um agente de execução ou oficial de justiça.

Existem três soluções de recuperação ao abrigo de processos judiciais:

 

#1 Procedimento de injunção

Adequada para créditos não contestados, a injunção de pagamento é um procedimento mais rápido e menos dispendioso que permite ao credor obter um título executivo para cobrar uma dívida sem ter de recorrer a uma acção declarativa. O credor deve submeter ao Balcão Nacional de Injunções (BNI)

o pedido de injunção via online ou através de formulário próprio e o BNI verifica se os requisitos formais estão cumpridos e em caso afirmativo o processo segue para notificação do devedor, a quem é dado um prazo de 15 dias para pagar ou apresentar oposição. Se o devedor não se opuser, a injução recebe uma fórmula executória e permite iniciar o processo de execução.

 

Que recurso existe em caso de litígio com um parceiro comercial europeu?

Existe um procedimento europeu de injunção de pagamento (PEIP), aplicável apenas a litígios transfronteiriços, ou seja, situações em que pelo menos uma das partes tenha domicílio ou residência habitual num Estado‑Membro da União Europeia (exceto Dinamarca) diferente do Estado‑Membro do tribunal competente. Este procedimento destina‑se à recuperação de créditos contratuais que sejam pecuniários, líquidos e exigíveis na data da apresentação do pedido.
A competência para emitir uma injunção europeia pertence, em princípio, ao Estado‑Membro onde o requerido está domiciliado (ou tem sede no caso de pessoas coletivas).
 

#2 Providência cautelar para pagamento provisório

O pedido de providência cautelar é utilizado para solicitar ao tribunal que ordene o pagamento de uma quantia destinada à recuperação da crédito. Trata‑se de um procedimento de caráter urgente, acionado quando o credor considera existir risco de o devedor entrar em cessação de pagamentos. É adequado para créditos cuja existência não é fortemente contestada, mesmo que não sejam imediatamente exigíveis.
 

# Ação judicial ordinária

É utilizada quando a crédito é complexa, está contestada ou envolve montantes elevados. Trata‑se de um procedimento completo, com intervenção obrigatória de advogado e solicitador/procurador, que termina com uma sentença judicial.

Intervenientes na recuperação de créditos

Um procedimento de recuperação de créditos pode envolver vários intervenientes, ligados quer à relação comercial, quer ao apoio ao credor.

O credor

É a empresa ou pessoa singular que detém um crédito por pagar, podendo agir diretamente ou nomear um terceiro para proceder à recuperação.

O devedor

É a parte responsável pelo pagamento da crédito, mantendo, contudo, o direito de a contestar se considerar que não é devida. Caso contrário, pode propor um acordo amigável (com ou sem pagamento em prestações) ou ser judicialmente obrigado a pagar os montantes devidos.

O agente de execução / oficial de justiça

Atua na realização de penhoras.

O advogado

O advogado aconselha sobre a estratégia a adotar e o tribunal competente, representando o credor perante o juiz.

A empresa de recuperação de créditos

Esta empresa trata do processo de lembretes e negociações. A sua remuneração é geralmente calculada com base no sucesso, o que limita o risco financeiro para o credor.

 

Porque é importante externalizar a gestão de recuperaçãos e contar com uma entidade especializada

Uma entidade especializada combina experiência, metodologia e tecnologia para maximizar a recuperação e reduzir o impacto na liquidez.

As entidades especializadas em recuperação realizam um acompanhamento estruturado, utilizam informação financeira para avaliar a solvabilidade do devedor e definir a estratégia mais adequada. Isto traduz‑se, geralmente, em maiores taxas de recuperação e numa redução significativa do DSO - Prazo Médio de Recebimento, algo difícil de alcançar com gestões internas pontuais.

Além disso, a externalização liberta tempo e recursos da equipa financeira, evitando que tarefas administrativas ou conversas complexas com devedores ocupem horas de trabalho que poderiam ser dedicadas a atividades essenciais do negócio.

A intervenção de um terceiro também traz objetividade e profissionalismo, reduzindo tensões com clientes estratégicos e preservando, sempre que possível, a relação comercial.

No conjunto, externalizar a gestão de incumprimentos é uma solução integral que oferece mais segurança, menos risco, melhor organização e maior probabilidade de sucesso na recuperação de créditos.

 

Prevenção de créditos não pagas: algumas boas práticas

A melhor recuperação é aquela que se resolve apenas com a emissão da fatura. Para evitar incumprimentos e ter de recorrer a medidas mais restritivas, eis algumas práticas a implementar:

  • Analise antecipadamente a solvabilidade dos clientes. Especialistas em risco comercial oferecem serviços de informação empresarial que evitam que tenha de investigar e avaliar sozinho a situação financeira dos seus parceiros comerciais.
  • Emita as faturas rapidamente, com condições de pagamento claras e previamente negociadas com o parceiro comercial.
  • Defina penalizações por atraso, de acordo com a taxa legal, para incentivar o cumprimento dos prazos.
  • Implemente garantias: cauções, seguros de crédito, cessão de créditos, entre outras.

 

FAQ – As suas perguntas frequentes sobre o processo de recuperação de créditos

Qual é o procedimento para recuperar uma crédito não paga?

Comece por enviar lembretes relativos às faturas em atraso, seguido de uma notificação formal. Se isso não resultar, apresente um pedido de injunção de pagamento ou avance com uma ação judicial no tribunal competente.

Como pode ser contestado um procedimento de recuperação de créditos?

O devedor pode apresentar uma oposição fundamentada em tribunal, provar que efetuou o pagamento ou alegar que a crédito não é exigível.

Quais são os procedimentos de recuperação fiscal?

Estes integram o contencioso tributário: A Autoridade Tributária pode recorrer a meios executórios sem necessidade de tribunal, no caso de créditos fiscais.

Como pode ser bloqueado um procedimento de recuperação de créditos?

Através de negociação, contestação judicial ou por meio de um plano de pagamento aprovado pelo credor (ou mesmo homologado por um juiz).

Quais são as consequências da recuperação judicial?

Pode resultar em penhora, deterioração da classificação de risco de crédito ou até processos de insolvência em caso de impossibilidade de pagamento.

 

✅ Lembre-se sempre:

A prevenção é a melhor arma contra créditos não pagas.
Uma gestão estruturada e antecipada dos créditos a receber reduz drasticamente a necessidade de recorrer a ações judiciais.