Perante um incumprimento persistente ou a deterioração da situação financeira de um cliente, o recurso imediato aos tribunais nem sempre é a solução mais eficaz. A negociação, a conciliação ou a mediação podem permitir uma solução amigável, mais célere e ajustada às necessidades das partes, preservando, sempre que possível, a relação comercial. Quando a dificuldade financeira diz respeito à própria viabilidade da empresa devedora, o ordenamento jurídico português prevê instrumentos específicos, designadamente o RERE e o PER.
Nota de enquadramento jurídico: O texto de origem descreve um procedimento específico do direito francês. Em Portugal não existe um mecanismo empresarial com configuração idêntica nem o denominado “privilégio de conciliação”. Por esse motivo, esta versão não é uma tradução literal: adapta o conteúdo à conciliação e à mediação civil e comercial e, perante dificuldades financeiras de empresas, ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) e ao Processo Especial de Revitalização (PER).
(Texto informativo. Não substitui aconselhamento jurídico, contabilístico ou fiscal adequado ao caso concreto).
O que é a conciliação?
A conciliação é um meio de resolução amigável de litígios através do qual as partes procuram alcançar um acordo, com a intervenção de um terceiro imparcial. Em contexto judicial civil, a tentativa de conciliação pode realizar-se em qualquer estado do processo quando o litígio respeite a direitos de que as partes possam dispor, por iniciativa conjunta das partes ou quando o juiz a considere oportuna. O juiz preside à diligência e procura promover uma solução equitativa.
Fora dos tribunais, a resolução consensual de conflitos comerciais pode também desenvolver-se por negociação direta ou por mediação. Na mediação, um mediador imparcial auxilia as partes a comunicar e a construir a sua própria solução, sem impor uma decisão. A mediação civil e comercial encontra-se regulada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, e assenta, entre outros, nos princípios da voluntariedade e da confidencialidade.
Importa distinguir estes mecanismos da recuperação extrajudicial de empresas. Quando uma empresa se encontra em situação económica difícil ou em insolvência iminente, o instrumento português mais próximo do procedimento empresarial descrito no texto de origem é o RERE, criado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março.
A quem se destinam estes mecanismos?
- A conciliação judicial pode ser utilizada em litígios civis e comerciais relativos a direitos disponíveis.
- A mediação civil e comercial pode ser utilizada por pessoas singulares ou coletivas em conflitos suscetíveis de acordo.
- O RERE destina-se, em regra, a empresas e a outras entidades titulares de empresa que estejam em situação económica difícil ou em insolvência iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação.
- O PER é um processo judicial pré-insolvência dirigido a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência iminente e que sejam suscetíveis de recuperação.
Objetivos para as empresas e para os credores
Os mecanismos negociais e de recuperação procuram compatibilizar dois interesses: permitir a continuidade de uma empresa viável e aumentar as perspetivas de satisfação dos credores.
Para a empresa devedora
- Negociar moratórias, períodos de carência ou planos prestacionais;
- Reestruturar o passivo e renegociar obrigações contratuais;
- Obter novo financiamento ou reforço de tesouraria;
- Alienar ativos não estratégicos ou reorganizar a atividade;
- Evitar, quando ainda seja possível, a declaração de insolvência e preservar a continuidade da empresa.
Para os credores
- Obter informação mais completa sobre a situação económico-financeira do devedor;
- Negociar diretamente condições de pagamento, garantias e mecanismos de acompanhamento;
- Reduzir os custos, a demora e a incerteza associados à cobrança judicial;
- Preservar uma relação comercial relevante, quando exista uma perspetiva credível de recuperação;
- Melhorar a recuperação do crédito face ao resultado previsível de uma insolvência.
Como funciona, em Portugal, a recuperação extrajudicial?
No RERE, o devedor e um ou mais credores podem submeter voluntariamente as negociações e o acordo de reestruturação ao regime legal. As partes definem o conteúdo do protocolo de negociação, dentro dos limites previstos na lei, e procedem ao respetivo depósito na Conservatória do Registo Comercial. Os credores subscritores do protocolo devem representar, em regra, pelo menos 15% do passivo não subordinado do devedor.
O prazo máximo acordado para as negociações não pode exceder três meses. Durante esse período, o devedor deve manter o curso normal da atividade e observar os deveres previstos no regime. Os efeitos sobre ações executivas e diligências de execução não são automáticos relativamente a todos os credores: dependem do regime legal e da adesão dos credores ao protocolo.
As negociações podem abranger, nomeadamente:
- novos prazos de pagamento ou períodos de carência;
- redução ou perdão parcial de dívida, quando aceite pelo credor;
- alteração de taxas, garantias ou outras condições contratuais;
- concessão de novo financiamento;
- conversão de créditos em capital, quando juridicamente possível;
- venda de ativos ou de partes da atividade;
- medidas operacionais destinadas a recuperar a viabilidade da empresa.
Se for alcançado um acordo, este vincula o devedor e os credores que o subscrevam. Em determinadas condições, o acordo pode servir de base a um PER, com vista a obter homologação judicial e produzir efeitos mais amplos nos termos do CIRE. Se não houver acordo e a empresa estiver em situação de insolvência atual, deverá ser avaliado, sem demora, o cumprimento do dever de apresentação à insolvência, quando aplicável.
O papel do mediador de recuperação de empresas
Em Portugal, o mediador de recuperação de empresas é um profissional qualificado que pode apoiar o devedor no diagnóstico da situação económico-financeira, na preparação de uma proposta de recuperação e nas negociações com os credores. Não atua como juiz ou árbitro e não impõe uma solução. A sua intervenção visa facilitar o diálogo e aproximar posições, mantendo a independência e a confidencialidade exigidas pelo respetivo estatuto.
A escolha de um mediador não elimina a necessidade de apoio jurídico, financeiro, contabilístico e fiscal, sobretudo quando o acordo envolva garantias, alterações societárias, créditos laborais ou dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Quais são as vantagens face ao litígio judicial?
Confidencialidade: A negociação e a mediação permitem, em regra, maior reserva do que um processo judicial. No RERE, o protocolo, as negociações e o acordo estão sujeitos ao regime de confidencialidade previsto na lei, sem prejuízo dos atos de depósito e das exceções legalmente aplicáveis.
Celeridade: Uma solução negociada pode ser alcançada em prazo inferior ao de uma ação declarativa ou executiva. No RERE, o período de negociações previsto no protocolo tem o limite legal de três meses.
Preservação da relação comercial: Um acordo pode permitir a continuidade da relação cliente-fornecedor e evitar uma rutura imediata, especialmente quando a dificuldade do devedor seja temporária.
Controlo do resultado: As partes podem construir soluções ajustadas ao caso, incluindo pagamentos faseados, garantias adicionais, deveres de informação, metas financeiras ou cláusulas de vencimento antecipado.
Melhor avaliação do risco: O processo negocial permite analisar a viabilidade do devedor e comparar o valor esperado do acordo com o provável resultado de cobrança coerciva ou insolvência.
Quando deve ser ponderada uma solução amigável?
A negociação, conciliação, mediação ou recuperação extrajudicial são especialmente adequadas quando:
- o devedor demonstra boa-fé, transparência e vontade efetiva de cumprir;
- a dificuldade financeira aparenta ser temporária e existem perspetivas realistas de recuperação;
- o valor do crédito justifica o investimento de tempo e meios numa negociação estruturada;
- a relação comercial tem valor estratégico;
- existem ativos, garantias, fluxos de caixa ou medidas operacionais capazes de sustentar um plano credível.
Pelo contrário, deve ser adotada especial prudência quando existam indícios de dissipação de património, ocultação de informação, tratamento injustificado de credores, agravamento rápido da insolvência ou ausência de um plano de recuperação credível. Nestes casos, poderá ser necessário recorrer atempadamente a providências cautelares, ação declarativa, injunção, execução ou processo de insolvência, mediante aconselhamento jurídico.
Conciliação, mediação, RERE e PER: principais diferenças
Mecanismo
| Natureza
| Intervenção de terceiro
| Resultado
|
Conciliação judicial
| Judicial, no âmbito de um processo
| Juiz promove uma solução equitativa
| Acordo sujeito a homologação; se não houver acordo, o processo prossegue
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Mediação civil e comercial
| Extrajudicial ou articulada com processo judicial
| Mediador facilita a comunicação, sem decidir
| Acordo voluntário; pode ter força executiva se cumprir os requisitos legais
|
RERE
| Extrajudicial, preventivo e voluntário
| Pode intervir mediador de recuperação de empresas
| Acordo de reestruturação vinculativo para os subscritores
|
| PER | Judicial, preventivo e urgente
| Administrador judicial provisório e juiz
| Plano aprovado pelos credores e homologado judicialmente, nos termos do CIRE
|
Que posição deve adotar o credor?
A participação numa negociação ou num RERE exige uma análise económica e jurídica. Antes de aceitar um acordo, o credor deve, sempre que possível:
- confirmar a existência, o montante, o vencimento e as garantias do crédito;
- solicitar informação financeira atualizada e projeções de tesouraria;
- avaliar a viabilidade do plano e a capacidade de cumprimento das prestações;
- comparar a recuperação prevista no acordo com os cenários de execução e insolvência;
- negociar garantias adicionais, deveres de informação e mecanismos de monitorização;
- verificar os efeitos do acordo sobre o seguro de créditos e cumprir os deveres de comunicação previstos na apólice;
- assegurar que qualquer perdão, novação, alteração de garantias ou renúncia não prejudica inadvertidamente os seus direitos.
A recusa em negociar pode ser legítima, mas deve resultar de uma avaliação fundamentada. Em determinadas situações, um acordo realista pode proporcionar uma recuperação superior à obtida num processo de insolvência; noutras, a urgência ou o risco patrimonial podem justificar atuação judicial imediata.
Implicações jurídicas, contabilísticas e financeiras
Os efeitos jurídicos não são iguais em todos os mecanismos. A mera abertura de uma negociação privada não suspende automaticamente ações, prazos de prescrição ou caducidade. No RERE, apenas se produzem os efeitos previstos na Lei n.º 8/2018 e nas condições aí estabelecidas, designadamente quanto aos credores participantes. No PER, o despacho de nomeação do administrador judicial provisório produz os efeitos legalmente previstos no CIRE sobre ações executivas e outras atuações destinadas à cobrança de créditos.
Do ponto de vista contabilístico, a deterioração do risco de crédito pode exigir o reconhecimento de perdas por imparidade, de acordo com o normativo contabilístico aplicável. Um acordo de reestruturação credível pode influenciar a mensuração subsequente, mas não determina automaticamente a reversão da imparidade. O tratamento deve ser validado com os responsáveis financeiros, contabilistas certificados e revisores oficiais de contas, consoante o caso.
Em matéria fiscal, perdões de dívida, alterações de valor e imparidades podem ter efeitos em IRC e IVA. A aplicação concreta depende dos requisitos legais e documentais em vigor, pelo que deve ser objeto de análise especializada.
O seguro de créditos constitui um instrumento de prevenção e gestão do risco de incumprimento. Perante dificuldades do comprador, o segurado deve respeitar os prazos, deveres de informação, pedidos de autorização e demais condições da apólice antes de celebrar acordos que possam afetar a cobertura ou o direito à indemnização.
Perguntas frequentes
A conciliação é sempre mais rápida e menos dispendiosa do que um processo judicial?
Não necessariamente, embora os mecanismos consensuais sejam frequentemente mais céleres e menos dispendiosos. O resultado depende da complexidade do litígio, do número de credores, da informação disponível e da vontade das partes. No RERE, o prazo das negociações não pode ultrapassar três meses; na mediação, a duração é definida pelas partes e pelo mediador.
Quando é preferível negociar em vez de recorrer aos tribunais?
Quando o devedor atua de boa-fé, existe uma perspetiva realista de recuperação e a preservação da relação comercial tem valor. A via judicial pode ser preferível quando não existe diálogo, há risco de dissipação de ativos, a situação é irremediável ou são necessárias medidas urgentes para proteger o crédito.
Quais são os fatores de sucesso?
A transparência do devedor, a qualidade e atualidade da informação financeira, a rapidez de reação, a coerência das posições dos credores, a adequação das garantias e a existência de um plano operacional e financeiro exequível. Uma intervenção demasiado tardia reduz significativamente as probabilidades de recuperação.
A conciliação pode ser imposta pelo tribunal?
A tentativa de conciliação judicial pode ser promovida pelo juiz nos termos do Código de Processo Civil, mas um acordo depende da vontade das partes. A mediação assenta no princípio da voluntariedade. O RERE também pressupõe adesão voluntária do devedor e dos credores participantes.
Qual é a diferença entre o RERE e o PER?
O RERE é extrajudicial, voluntário e, em regra, reservado às partes que nele participam. O PER corre em tribunal, tem caráter urgente, envolve todos os credores nos termos do CIRE e pode conduzir à homologação judicial de um plano com efeitos legalmente definidos. A escolha depende da situação financeira da empresa, do apoio dos credores, da necessidade de proteção judicial e dos efeitos pretendidos.
Existe em Portugal um “privilégio de conciliação” equivalente ao direito francês?
Não. O “privilégio de conciliação” referido no texto de origem é uma figura específica do direito francês e não deve ser transposta para Portugal. Os créditos concedidos durante uma reestruturação podem beneficiar de regimes próprios consoante o instrumento utilizado e as condições legais aplicáveis, mas a prioridade de pagamento deve ser analisada à luz do CIRE e da restante legislação portuguesa.
Existe em Portugal um equivalente ao mandat ad hoc francês?
Não existe uma correspondência direta com a figura francesa. Em Portugal, a negociação privada, a mediação, o apoio de um mediador de recuperação de empresas, o RERE e o PER podem cumprir funções preventivas semelhantes, mas têm pressupostos, formalidades e efeitos jurídicos distintos.
Conclusão
A resolução amigável de conflitos pode ser uma alternativa eficaz à litigância, sobretudo quando existe cooperação e interesse em preservar a relação comercial. Contudo, em situações de dificuldade financeira empresarial, é essencial distinguir a simples conciliação ou mediação dos instrumentos de recuperação previstos na lei portuguesa. Uma atuação precoce, suportada por informação fiável e aconselhamento especializado, aumenta as probabilidades de alcançar uma solução equilibrada para o devedor e para os credores.
Referências legais e institucionais
- Lei n.º 8/2018, de 2 de março, Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março
- Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, designadamente artigo 594.º
- Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, Lei da Mediação
- IAPMEI, informação e guia prático sobre o RERE
- Direção-Geral da Política de Justiça, informação sobre mediação
